domingo, 1 de novembro de 2009

Regulamento da Biblioteca

Artigo 1º – O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a organização e o serviço de atendimento da Biblioteca do Polo Universitário Santo Antônio.

DA NATUREZA E FINALIDADES

Artigo 2º – A Biblioteca é um ambiente de estudo e pesquisa, onde o acadêmico tem acesso ao acervo bibliográfico, computadores fixos com Internet e Notebooks.

Artigo 3º – A Biblioteca integra a infra-estrutura do Polo de Apoio Presencial para o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.

Artigo 4º – A Biblioteca do Polo Universitário Santo Antônio tem por finalidade atender os acadêmicos, tutores, funcionários e comunidade nas suas necessidades, sendo uma fonte de consulta, pesquisa e leitura.

Artigo 5º – A utilização da Biblioteca é facultada ao acadêmico do Polo, aos tutores, aos funcionários e comunidade.
Parágrafo Único – O sistema de empréstimo é exclusivo para os acadêmicos do Polo Universitário.

DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Artigo 6º – A Biblioteca do Polo Universitário atende de segunda-feira e sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h 30 min. às 22h 30 min. E, aos sábados das13h30 min. às 17 h

DOS PROCEDIMENTOS

Artigo 7º – Para assegurar o atendimento qualificado da Biblioteca, é necessário seguir as orientações:
a) Zelar pelo acervo bibliográfico da Biblioteca, não danificando o livro;

b) É expressamente proibido o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida, nas
dependências da Biblioteca, inclusive água;
c) A utilização da Internet é exclusiva para finalidades pedagógica e cultural;
d) A impressão de textos deve ser solicitada ao monitor do Laboratório de Informática;
e) O empréstimo de notebook somente pode ser feito para uso nas dependências do Polo, mediante entrega de documento de identidade;
f) Ao retirar livro da Biblioteca, o acadêmico é responsável pelo mesmo, devendo
devolvê-lo rigorosamente na data marcada;
g) O prazo de permanência do livro com o acadêmico é de uma semana;
h) A renovação do empréstimo deve ser feita, pelo acadêmico, imediatamente após o vencimento, pessoalmente ou por e-mail;
i) Na possibilidade de extravio de livro, o mesmo deve ser reposto ao acervo
bibliográfico da Biblioteca por quem solicitou o empréstimo.

DO AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Artigo 8º - São atribuições do auxiliar de biblioteca:
a) Efetivar o registro de livros;
b) Controlar o empréstimo e recebimento de livros e notebooks;
c) Promover a leitura e a pesquisa.

Artigo 9º- Este Regulamento entra em vigor em outubro de 2009